ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA – AME
— ESTATUTO —

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Capítulo Único
da denominação, composição, fins, sede, foro jurídico e duração

Art. 1º. A Associação Missionária Evangélica, doravante denominada AME, é uma pessoa jurídica de direito privado. É regida por este Estatuto, em conformidade com as leis do país. Compreende-se como congregação de membros da Igreja de Jesus Cristo neste lugar, formada pelos membros e congregações a ela filiadas.

§ 1º Para alcançar seus objetivos, a AME se organiza em células.

§ 2º O detalhamento da organização e funcionamento da AME será regido pelo Regimento Interno e normas complementares, aprovadas pela Assembleia Geral.

Art. 2º. Em conformidade com as Escrituras Sagradas e, em obediência ao Senhor Jesus, a AME tem como fim e missão estar a serviço do Reino de Deus, vivendo e pregando o Evangelho de Jesus Cristo. Quer fazê-lo:

I – através da Evangelização, conduzindo pessoas a uma fé clara e consciente em Jesus Cristo como Salvador e Senhor;

II – através do Discipulado, acompanhado os membros em sua caminhada de fé, de modo a se tornarem discípulos maduros de Jesus Cristo, que fazem discípulos de Jesus;

III – através da Capacitação, preparando continuamente líderes qualificados e com-prometidos com Jesus Cristo e seu ensino;

IV – através dos Ministérios, criando oportunidades para que cada membro exerça os seus dons a serviço do Reino de Deus, na perspectiva do sacerdócio geral de todos os crentes.

Art. 3º. Para alcançar os seus objetivos, a AME poderá:

I – plantar e organizar igrejas associadas;

II – supervisionar e orientar as igrejas associadas;

III – promover educação cristã e teológica;

III – promover, em parceria com entidades cooperadoras ou organizações não governamentais, obras sociais e trabalhos beneficentes de qualquer natureza, desde que estejam em sintonia com os preceitos das Escrituras e deste Estatuto;

IV – promover a publicação e a circulação de literatura cristã;

V – adquirir, vender, transferir, dispor, manter, administrar, auferir rendas e usar bens móveis e imóveis de seu patrimônio social e quaisquer outros, necessários para a concretiza-ção de seus objetivos;

VI – administrar a disciplina cristã, zelar pela ordem e a unidade, em conformidade com os preceitos do Evangelho, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único. As Igrejas Associadas são organizações religiosas juridicamente independentes, com CNPJ próprio, reconhecidas pela AME. Não serão, portanto, filiais da AME em termos jurídicos ou patrimoniais. Terão, contudo, a mesma prática de fé cristã, os mesmos objetivos, modo de organização e funcionamento e, ainda, acatarão e se submeterão a este instrumento, Regimento Interno e demais normas complementares.

Art. 4º. A AME é constituída por tempo indeterminado e tem por sede e foro jurídico a cidade de Lajeado-RS.

TITULO II – DOS MEMBROS
Capítulo I
Admissão, demissão, exclusão, direitos e deveres

Art. 5º. Será considerado membro da AME toda e qualquer pessoa que:

I – aceitar voluntariamente as orientações e determinações estabelecidas neste Esta-tuto, Regimento Interno e normas complementares;

II – professe publicamente sua fé em Jesus Cristo, como seu Senhor absoluto e único e suficiente Salvador;

III – acolha e se submeta integralmente aos preceitos e ensino das Escrituras Sagradas;

IV – conduza vida prática em sintonia com a Escritura, que confirme a sua declaração de fé;

V – seja formalmente recebida como membro.

§ 1º É requisito para o ingresso como membro estar participando regular e ativamente em uma célula, em conformidade com normas de funcionamento desta.

§ 2º Toda pessoa, ao ser recebida formalmente como membro, declara estar ciente dos termos deste Estatuto e Regimento Interno e se compromete a observá-los.

§ 3º Menores de dezoito anos poderão ser recebidos como membros mediante autorização por escrito de seus pais ou responsáveis. Para tanto, os mesmos deverão expressar seu consentimento e afirmarão ter ciência e estar de acordo com o Estatuto, Regimento In-terno e normas complementares.

Art. 6º. Haverá duas categorias distintas de membro: o membro discente e o membro docente.

I – O membro discente é todo aquele que foi recebido formalmente e não desempe-nha função de liderança reconhecida pela AME.

II – O membro docente é todo aquele que foi recebido formalmente e desempenha função de liderança reconhecida pela AME.

Parágrafo único. As funções de liderança são definidas pelo Regimento Interno.

Art. 7º. São direitos e deveres do membro:

I – São direitos de todos os membros:

a) participar de todas as atividades públicas, cultos, programas de capacitação e de treinamento;

b – receber assistência espiritual e cuidados apropriados, de acordo com o ensino bíblico;

c – manifestar sua opinião;

d – contribuir com dízimos, ofertas e outras contribuições.

II – São deveres de todos os membros:

a – regrar conduta pública e privada à luz da Bíblia e das leis civis;

b – contribuir financeiramente para a manutenção da AME;

c – cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

d – comparecer às reuniões para as quais for convocado;

e – submeter-se às orientações e decisões de seus líderes;

f – dedicar-se zelosamente na concretização dos propósitos da AME;

g – frequentar assiduamente a célula da qual é membro e os cultos públicos;

h – na célula, aceitar ser discipulado e depois de concluído este processo, ser um discipulador, ajudando outros no processo do crescimento espiritual e bíblico;

i – participar assiduamente do processo de capacitação da Jornada do Discipulado, conforme descrito no Regimento Interno.

III – São direitos do membro docente:

a – ter assento nas Assembleias, votar e ser votado;

b – participar das deliberações administrativas nas quais tiver assento;

c – ter acesso aos relatórios financeiros e de atividades;

d – desempenhar cargos ou funções para os quais tenha sido eleito.

IV – São deveres do membro docente:

a) exercer sua liderança em conformidade com este Estatuto, Regimento Interno e demais determinações e deliberações estabelecidas;

b) empenhar-se pelo fortalecimento da comunhão, da unidade, do crescimento espiritual e emocional de todos os membros;

c) zelar pelo seu crescimento e desenvolvimento pessoal contínuo, tendo a pessoa de Cristo como parâmetro;

d) renunciar formalmente por escrito e afastar-se de suas funções e direitos caso queira envolver-se em política partidária.

Art. 8º. Os membros que descumprirem este Estatuto e demais normas estarão sujei-tos às seguintes penalidades:

I – advertência verbal;

II – advertência por escrito;

III – suspensão de suas funções ou cargos;

IV – exclusão ou demissão.

Art. 9. A perda da condição de membro dar-se-á nas seguintes condições:

I – por pedido voluntário de desligamento;

II – por ausência ininterrupta das atividades por mais de seis meses, sem justificativa;

III – por exclusão e ou demissão.

§ 1º Toda exclusão ou demissão deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º O processo de aplicação da disciplina está regulamentada pelo Regimento Interno e normas complementares e será conduzida pelo Conselho Pastoral.

§ 3º Para as penas aplicadas pelo Conselho Pastoral não cabe nenhum tipo de recurso.

Art. 10º. Em caso de desligamento do membro, em quaisquer das circunstâncias descritas no Artigo 8º, cessarão todos os direitos que lhe assistiam. O patrimônio móvel, imóvel e financeiro sempre ficará com a AME. O membro excluído não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou indenização.

Título III – DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo I – Disposições preliminares

Art. 11º. A célula é a menor unidade orgânica da AME. É a sua base organizacional e de trabalho pastoral. É na célula que o Evangelho é vivido e pregado por cada um de seus membros. É também na célula que cada membro recebe o acompanhamento e a orientação pastoral de que necessitar.

§ 1º A célula é pastoreada por uma liderança formalmente reconhecida nos termos do Regimento Interno e normas complementares.

§ 2º As responsabilidades e a autoridade pastoral da liderança da célula estão circunscritas ao âmbito de cada célula.

Art. 12º. A vida da célula, o cuidado pastoral para com a liderança desta e a estrutura de pastoreio do conjunto das células se dará por meio de uma estrutura de supervisão. A coordenadas desta supervisão se dará pelo Conselho Pastoral, conforme regulamentada pelo Regimento Interno.

Art. 13º. Nenhum membro receberá remuneração por qualquer tipo de função ou cargo que venha a desempenhar na AME. Membros, todavia, poderão ser contratados como funcionários e, para esta função, serão remunerados segundo as leis do país.

Art. 14º. A AME tem como poderes:

I – a Assembleia Geral;

II – o Conselho Fiscal;

III – a Diretoria;

IV – o Conselho Pastoral.

Capítulo II – Da Assembleia Geral

Art. 15º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AME. Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março. Será convocada pelo seu Presidente e presidida pelo mesmo ou seu substituto legal. Funcionará, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros docentes e, em segunda convocação, com a presença de qualquer nú-mero de seus membros docentes. Terá por atribuição:

I – tomar conhecimento dos relatórios financeiros anuais e aprova-los, mediante pare-cer favorável do Conselho Fiscal;

II – tomar conhecimento das atividades em todos os seus setores, ministérios e igrejas associadas, bem como da prestação de contas da Diretoria sobre o exercício findo;

III – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

IV – aprovar a nominata indicada para a composição do Conselho Pastoral;

V – contratar pastor ou pastora, por indicação formal por escrito do Conselho Pastoral e da Diretoria;

VI – demitir pastor ou pastora, por indicação formal por escrito do Conselho Pastoral e da Diretoria;

VII – destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;

VIII – decidir sobre a organização da AME e regulamentar a administração da mesma;

IX – deliberar sobre aquisição, venda, alienação, hipoteca, permuta de bens patrimoniais;

X – regulamentar as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e demais normas complementares;

XI – resolver os casos omissos neste Estatuto e deliberar sobre todo e qualquer assunto relevante ao funcionamento da AME;

XII – Alterar o Estatuto.

§ 1º As nominatas para a Diretoria a ser eleita deverão ser apresentadas à Assembleia. A nominata deverá ser entregue, por escrito, à Secretaria da Diretoria em exercício, no prazo mínimo 15 dias antes da Assembleia Geral.

§ 2º Para as deliberações dos incisos VI, VII e XII será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia, convocada especialmente para este fim.
§ 3º Não será aceita representação de membro por meio de procuração em quaisquer das instâncias de decisão da AME.

§ 4º As resoluções da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos presentes, por meio de aclamação, com exceção dos casos ressalvados neste Estatuto. Poderá deliberar por voto secreto desde que haja voto concorde da maioria absoluta dos presentes.

Art. 16º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será realizada normalmente pelo Presidente da AME ou seu substituto legal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência. O edital, com a data, local e indicação da Ordem do Dia, deve-rá ser levado ao conhecimento dos membros e afixado em local visível.

I – A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada:

a) pela maioria absoluta dos membros da Diretoria;

b) pelo Conselho Fiscal;

c) pelo Presidente do Conselho Pastoral;

d) por 1/5 dos membros docentes.

II – Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada por 1/5 dos membros do-centes, requer-se voto concorde de 4/5 dos presentes, para as deliberações.

Capítulo III – Da Diretoria

Art. 17º. A Diretoria é composta pelo Presidente, Primeiro Vice Presidente, Segundo Vice Presidente, Tesoureiro/a, Vice Tesoureiro/a, Secretário/a e Vice Secretário/a.
Parágrafo único. Será membro nato da Diretoria o Pastor Geral.

Art.18º. Cabe à Diretoria coordenar e executar a administração da AME, sendo, em particular, suas atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, assim como as decisões da Assembleia;

II – zelar pela manutenção da ordem, pelo bom e regular funcionamento de suas de-pendências e serviços;

III – organizar e executar o orçamento ordinário dentro das normas estabelecidas pela Assembleia;

IV – admitir e demitir empregados e fixar-lhes os ordenados;

V – examinar e deliberar sobre matéria apresentada pelos pontos de missão, congregações, ministérios, serviços e Conselho Pastoral;

VI – cuidar de todos os assuntos não atribuídos expressamente a outros órgãos;

VII – zelar pelo patrimônio;

VIII – incentivar e empenhar-se pela formação de lideranças e colaboradores, provendo infraestrutura e recursos financeiros para tal, com vistas ao trabalho pastoral, missionário e diaconal;
IX – estudar e viabilizar a possibilidade de extensão do trabalho, inclusive para áreas e setores ainda não atingidos, encaminhando as medidas indicadas;

X – assegurar as condições para a manutenção dos serviços;

XI – trabalhar em cooperação com o Conselho Pastoral;

XII – coordenar o processo de eleição dos novos membros da Diretoria.

Art. 19º. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um período de dois anos.

§ 1º Não haverá limite para o número de reeleições para o mesmo cargo na Diretoria.

§ 2º Não poderá haver acúmulo de cargos eletivos.

§ 3º Os membros da Diretoria, nos cargos de vice, assumirão a função titular no caso do afastamento ou impedimento dos respectivos titulares.

§ 4º Os membros eleitos para a Diretoria serão investidos em seus cargos, em culto público, no mês seguinte ao de sua eleição.

§ 5º Os membros da Diretoria assumirão seus mandatos em 01 de abril do ano em curso de sua eleição até 31 de março do segundo ano subsequente ao de sua eleição.

Art. 20º A Diretoria se reunirá mensalmente por convocação do Presidente e será presidida pelo mesmo. Funcionará, quando reunida, com a presença da maioria de seus mem-bros, tomando as decisões pela maioria simples dos mesmos. Em caso de empate a Diretoria não terá chegado a uma decisão.

Capítulo IV – Da Presidência

Art. 21º. A presidência da AME é exercida pelo seu Presidente, a quem cabe dirigi-la e representá-la ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

§ 1º No afastamento ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo Primeiro Vice Presidente e, na sucessão, pelo Segundo Vice Presidente. Se ocorrer o impe-dimento destes, a Presidência será exercida por um membro da Diretoria, escolhida por es-ta, para um período não superior a três meses.

§ 2º Ocorrendo a situação descrita no §1º deste artigo e faltando mais da metade do período para encerrar a gestão da atual Diretoria, o Presidente em exercício convocará As-sembleia Geral Extraordinária para a eleição dos cargos vagos, para o período que faltar para o término da referida gestão.

Capítulo V – Do Conselho Fiscal

Art. 22º. O Conselho Fiscal tem como atribuição a fiscalização, a orientação contábil e jurídica da atuação da Diretoria, na gestão administrativa da AME. Emitirá parecer anual, sob sua responsabilidade, acerca dos atos administrativos da Diretoria, para apresentação na Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único. A aprovação das contas da AME, pela Assembleia, fica condicionada ao parecer favorável do Conselho Fiscal.

Art. 23º. O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente. Se-rá eleito pela Assembleia Geral, concomitantemente com a Diretoria. Seu mandato é de dois anos, não havendo restrição para o número de reeleições.

Capítulo VI – Do Conselho Pastoral

Art. 24º. O Conselho Pastoral tem como atribuição principal coordenar e orientar to-do o trabalho pastoral desenvolvido na AME.

Art. 25º. Compõem o Conselho Pastoral:

I – Como membros natos:

a) o Presidente da AME;

b) o Pastor Geral;

II – Como membros indicados, até o limite de dez membros, conforme previsto no Regimento Interno.

a) pastores ou pastoras;

b) membros docentes.

§ 1º Os membros indicados para compor o Conselho Pastoral deverão ser referenda-dos pela Assembleia Geral.

§ 2º O Conselho Pastoral terá um mandato de dois anos, concomitantemente com a gestão da Diretoria. Não haverá restrição para o número de mandatos de seus integrantes.

Art. 26º. O Conselho Pastoral reunir-se-á trimestralmente ou quando necessário, por convocação do Pastor Geral e será presidido por este. Estão entre as suas atribuições principais:

I – planejar e coordenar o trabalho pastoral;

II – zelar pelo desenvolvimento e capacitação contínua da liderança em todos os níveis;

III – oferecer estrutura de apoio e recursos para todas as lideranças, nas diferentes instâncias de pastoreio;

IV – zelar pelo funcionamento saudável das células e pelo cuidado pastoral dos membros desta, por meio da vivência na célula;

V – viabilizar o desenvolvimento de diferentes ministérios, necessários para a realização eficaz do objetivo da AME;

VI – zelar para que a AME mantenha o foco em sua visão de fazer discípulos de Jesus que fazem discípulos de Jesus;

VII – verificar as lacunas ministeriais existentes e procurar formas para supri-las;

VIII – indicar e coordenar a contratação ou demissão de pastores;

IX – propor investimentos e aplicação de recursos, tendo em vista o objetivo da AME;

X – zelar pela conduta cristã dos membros e sua observância às normas deste Estatuto e, em caso de necessidade, aplicar-lhes a devida disciplina ou penalidade.

TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS, DA CISÃO OU DISSOLUÇÃO

Capítulo I – Do patrimônio e sua gestão

Art. 27º. O patrimônio da AME é constituído dos bens móveis e imóveis, adquiridos em seu nome. Será integralmente aplicado para a realização dos fins definidos neste Estatuto.

§ 1º O patrimônio da AME responderá pelas obrigações financeiras assumidas em nome desta pelos seus poderes competentes. Excluem-se, a este respeito, toda e qualquer hipótese de responsabilidade subsidiária por parte dos fundadores ou membros.

§ 2º Sob nenhuma forma, a AME poderá distribuir parcela de seu patrimônio ou de suas rendas entre seus dirigentes ou membros, como bonificação, lucro ou participação no seu resultado.

§ 3º Constituem fontes de recursos para a manutenção da AME: contribuições, ren-das, doações e eventuais verbas.

Art. 28º. O Presidente da AME e o Tesoureiro, em conjunto, poderão abrir, encerrar e movimentar contas em Bancos e outros estabelecimentos oficiais ou particulares de crédito, assinar cheques, ordens de pagamento ou outros documentos equivalentes, bem como dar e receber quitação em nome da AME.

Parágrafo único. A decisão sobre oneração, arrendamento, compra, venda ou permuta dos bens imóveis da AME, bem como sobre o investimento de seus recursos, carece de aprova-ção da Assembleia.

Capítulo II – Da Dissolução da AME

Art. 29º. A AME poderá dissolver-se, quando 2/3 (dois terços) de seus membros pre-sentes assim resolverem em Assembleia convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio da AME será destinado a outra instituição que tenha os mesmos fins, indicada pela Assembleia.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo Único

Do registro e reforma do Estatuto

Art. 30º. Este Estatuto poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 31º. O presente Estatuto, aprovado em Ata de Fundação, pela Assembleia da AME, realizada no dia 28 de fevereiro de 2007, foi alterado pela Assembleia Geral Extraordinária, de 05 de novembro de 2017, entrará em vigor, na forma da lei civil, na data de seu registro.

Lajeado, 05 de dezembro de 2017.

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